terça-feira, 31 de agosto de 2010

Justiça de transição


A Faculdade Nacional de Direito (UFRJ) abrigará, em outubro, seminário internacional dedicado ao tema da justiça de transição no Brasil. Em que pese nossa experiência ditatorial não ter sido nada branda, a busca por responsabilização dos agentes estatais em razão dos bárbaros crimes cometidos tardou muito em relação a outros países latinoamericanos. Bem verdade que organizações tais como o Tortura Nunca Mais se organizaram logo após a redemocratização, mas as instituições só começaram a se movimentar rumo a processos de justiça de transição muito mais recentemente.
Já escrevi no blog como vislumbro uma diferença muito clara entre o clamor por responsabilização e o clamor por punição. São, muito embora variações sobre um mesmo tema, movimentos distintos, com repercussões jurídicas e políticas bem diversas. Aliás, o post veio na esteira do julgamento pelo STF da ADPF da Lei de Anistia, em que insistia que tomar a (correta) decisão do Supremo - de não permitir a aplicação do Direito penal aos agentes públicos anistiados - como ponto final no capítulo "revisitar as atrocidades da ditadura" seria um tristíssimo equívoco.
Desde então, dois episódios da justiça paulista merecem breve comentário. O juiz Ali Mazloum indeferiu pedido de arquivamento de inquérito policial que apurava o delito de ocultação de cadáver cometido contra Fábio Molina, militante de esquerda preso em 1971 pelo famigerado DOI/CODI. O magistrado afirmou que a contagem do prazo prescricional, no delito em questão, começa a contar da data da descoberta do cadáver. No que interessa à análise, afastou a incidência da Lei de Anistia, por entender que o referido delito estaria fora do alcance do esquecimento estatal. 
Em sentido diverso - e, no meu entender, mais alinhado tanto às garantias penais-constitucionais, como à perpectiva produtiva e positiva da Justiça de Transição - a ação civil pública intentada pelo Ministério Público Federal em São Paulo, em que se requer "a responsabilização pessoal de Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araujo e Dirceu Gravina, os dois primeiros aposentados e o terceiro ainda na ativa. O MPF pede, também, a reparação por danos morais coletivos e a restituição das indenizações pagas pela União" (JBOnline de 30/08).
Disso sim se trata, em meu enteder, o direito à memória e os preceitos da justiça de transição: tornar responsável o Estado e seus agentes pelos abusos cometidos. O emprego do Direito penal, após 30 anos, contraria os mesmos alicerces do Estado Democrático de Direito que a ditadura solapou, de sorte que seria algo na linha do "ladrão que rouba ladrão". Já ações como essa vão ao cerne do problema: geram o reconhecimento (i) de que o fato ocorreu; (ii) que foi cometido por pessoas determinadas; e (iii) que responderão pelos delitos cometidos, ainda que não por meio das sanções penais.
"Com o desenvolvimento das investigações", prossegue a reportagem do JBOnline, " o  MPF identificou que o processo de consolidação da democracia e reafirmação dos direitos e garantias fundamentais suprimidos pela ditadura requer do Estado brasileiro a implantação de medidas de Justiça Transicional: esclarecimento da verdade; realização da justiça, mediante a responsabilização dos violadores de direitos humanos; reparação dos danos às vítimas; reforma institucional dos serviços de segurança, para que respeitem direitos fundamentais; e promoção da memória, para que as gerações futuras possam conhecer e compreender a gravidade dos fatos. O objetivo dessas medidas é evitar que atos tão desumanos se repitam".
Aplausos.


Um comentário:

  1. E como fica os familiares que tiveram seus entes mortos pelos terroristas, assaltantes de bancos na época da ditadura? bando de ptcanalhas!!!!!!
    Para quem viveu na época sabe que a polícia só pegava os vagabundos, os que jogavam bombas em bancos, sequestravam e matavam para manter suas organizações, como se hoje fosse um PCC, pois precisavam ganhar dinheiro de alguma forma, pois ninguém queria trabalhar!!! eram contra o governo, mas hoje alguns como VANUCHI, DILMA, JOSÉ DIRCEU, GENUÍNO,todos estão no poder e TODOS CORRUPTOS, são aqueles vagabundos da época, roubam seu dinheiro na cara dura, mas lógico hoje não precisam colocar bomba em bancos e nem ser contra o governo, hoje eles estão no poder, imagina o que aprontam e que já aprontaram.
    Muito dos vagabundos da época e o pior é que esses vagabundos hoje são todos politicos e nunca trabalharam na vida devido a indenizações milionárias recebidas só porque eram presos, mas pq será né?? ninguém era santo, matavam sim! sequestravam sim!minha gente eram terroristas!!! bandidos da pesada!!!
    Queria tanto que as revistas,jornais e o MPF quando for falar da ditadura, conta para seus leitores a verdade, mostra também o outro lado.
    Fico indignado o MPF podia se preocupar em entrar com ação pedindo para esses políticos corruptos devolverem o dinheiro aos cofres públicos, mas não, afinal quem vai dar o aumento de salário?? as gratificações…pensou o MPF ser contra esses canalhas, vão ficar sem ter aumento salarial, tudo é politicagem, no Brasil quanto mais safado e vagabundo melhor, pois todo mundo quer tirar vantagem e naquela época eles também queriam tirar vantagem viu!
    É só acompanhar as notícias, nunca vi tanta corrupção em governo nenhum, influência de parentes em cargos, mensalão, e lógico nosso filho do presidente o maior milionário em tempo recorde,será que é tão competente assim? ou o papai Lula o ajudou? bando de corruptos!
    Eles eram contra o governo dos militares, mas agora que estão no poder fazem pior.
    Minha gente antes de meter pau nos policiais da época, falar em direitos humanos, conversa com quem realmente trabalhava e era honesto e veja se eles sofreram alguma coisa, eu repito só apanhava quem era BANDIDO!
    DIREITOS HUMANOS É PRA HUMANO E NÃO PRA BANDIDO!

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